Gestão simples, moderna e eficiente para despachantes e empresas automotivas.
Criar Conta
Contrato de Prestação de Serviços
Leia atentamente os termos abaixo.
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, AUTODOC BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.424.394/0001-62, com sede na Rua Júlio de Castilhos, nº 744, Sala 02B, Centro, no Município de Venâncio Aires, RS, CEP 95.800-000, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE, estabelece o presente Contrato de Licenciamento de Uso de Software e Outras Avenças, aplicável à pessoa física ou jurídica que realizar seu cadastro e manifestar eletronicamente a concordância com os seus termos, doravante denominada simplesmente LICENCIADA.
A LICENCIADA será identificada pelos dados pessoais, cadastrais e comerciais fornecidos no momento da contratação, os quais passarão a integrar o presente instrumento para todos os fins jurídicos.
As PARTES resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS, que será regido pelas disposições da Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), do Código Civil Brasileiro e pelas cláusulas e condições seguintes.
CAPÍTULO I
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a concessão, pela LICENCIANTE, a licença de uso do software de sua exclusiva titularidade, disponibilizado na modalidade eletrônica, bem como o fornecimento das funcionalidades correspondentes ao plano contratado, das atualizações disponibilizadas durante a vigência da contratação, do Manual de Utilização do Sistema e do suporte técnico previsto neste instrumento.
1.2. A licença de uso concedida possui natureza onerosa, pessoal, limitada, revogável, intransferível, não exclusiva e não implica, sob qualquer hipótese, a transferência da propriedade intelectual do software, sendo vedada sua cessão, sublicenciamento, compartilhamento ou utilização por terceiros sem autorização expressa da LICENCIANTE.
1.3. O software constitui ferramenta tecnológica destinada ao gerenciamento, organização e armazenamento de informações relacionadas às atividades desenvolvidas pela LICENCIADA, funcionando como instrumento de apoio à gestão de suas rotinas operacionais.
1.4. A LICENCIANTE não presta serviços de despachante, assessoria, consultoria, análise jurídica, conferência documental, elaboração de documentos, acompanhamento de procedimentos administrativos ou quaisquer atividades inerentes à atuação profissional da LICENCIADA, competindo exclusivamente a esta a correta utilização do sistema e a execução de suas atividades.
1.5. O software não substitui a atuação técnica, profissional ou intelectual da LICENCIADA, constituindo apenas ferramenta de apoio às atividades desenvolvidas por seus usuários.
1.6. O funcionamento do software depende das informações inseridas pela própria LICENCIADA ou por seus usuários autorizados, não realizando automaticamente interpretações jurídicas, validações de documentos, conferências de dados, criação de prazos legais, protocolos perante órgãos públicos ou qualquer procedimento externo que dependa de atuação humana ou de sistemas de terceiros.
1.7. Eventuais módulos, funcionalidades, integrações, serviços complementares ou recursos disponibilizados futuramente pela LICENCIANTE poderão possuir contratação própria e remuneração específica, independentemente do plano principal contratado, hipótese em que serão disciplinados pelas respectivas condições comerciais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA LICENÇA DE USO
2.1. A LICENCIANTE concede à LICENCIADA licença de uso do software disponibilizado por meio de sua plataforma eletrônica, em caráter oneroso, pessoal, limitado, revogável, intransferível, não exclusivo e pelo prazo correspondente ao plano contratado, permanecendo a integral titularidade do software e de todos os direitos de propriedade intelectual pertencentes exclusivamente à LICENCIANTE.
2.2. A presente licença autoriza exclusivamente a utilização das funcionalidades disponibilizadas no plano contratado, não conferindo à LICENCIADA qualquer direito de propriedade, cessão, exploração econômica, comercialização, distribuição, sublicenciamento, locação, compartilhamento, engenharia reversa, reprodução, modificação ou qualquer outra forma de utilização diversa daquela expressamente prevista neste Contrato.
2.3. Permanecem de exclusiva titularidade da LICENCIANTE todos os direitos relacionados ao software, à plataforma eletrônica, ao código-fonte, ao código objeto, à arquitetura do sistema, ao banco de dados, às interfaces gráficas, ao layout, ao design, às funcionalidades, às integrações, aos algoritmos, à documentação técnica, ao Manual de Utilização do Sistema, às marcas, aos nomes empresariais, aos nomes de domínio, aos logotipos, à identidade visual, aos segredos comerciais, aos métodos de funcionamento e a quaisquer outros direitos de propriedade intelectual existentes ou que venham a ser desenvolvidos.
2.4. A LICENCIADA compromete-se a utilizar o software exclusivamente para suas atividades regulares, observando os limites estabelecidos neste Contrato, na legislação aplicável e nas orientações constantes do Manual de Utilização do Sistema.
2.5. É expressamente vedado à LICENCIADA, diretamente ou por intermédio de terceiros:
I – Copiar, reproduzir, adaptar, modificar, traduzir ou criar obras derivadas do software;
II – Realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem, decodificação ou qualquer procedimento destinado à obtenção do código-fonte ou da estrutura interna do software;
III – Remover, ocultar ou alterar avisos de propriedade intelectual, marcas, logotipos ou quaisquer elementos identificadores da LICENCIANTE;
IV – Utilizar o software para finalidade ilícita, fraudulenta ou diversa daquela prevista neste Contrato;
V – Permitir a utilização do software por terceiros não autorizados ou compartilhar credenciais de acesso em desacordo com o plano contratado.
2.6. O descumprimento das disposições desta cláusula constitui infração contratual grave e poderá ensejar, a critério da LICENCIANTE, a suspensão imediata do acesso ao software, a rescisão do presente Contrato, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a proteção de seus direitos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DISPONIBILIZAÇÃO DO SOFTWARE
3.1. Após a confirmação da contratação e da identificação do pagamento, quando aplicável, a LICENCIANTE disponibilizará à LICENCIADA o acesso ao software por meio de sua plataforma eletrônica, observadas as condições do plano contratado.
3.2. O acesso ao software será realizado mediante credenciais individuais fornecidas ou cadastradas pela LICENCIADA, sendo de sua exclusiva responsabilidade a guarda, o sigilo e a correta utilização dessas informações de acesso.
3.3. A LICENCIADA reconhece que o acesso ao software depende da disponibilidade de equipamentos compatíveis, conexão com a internet, navegador atualizado e demais recursos tecnológicos necessários ao regular funcionamento da plataforma eletrônica, os quais não são fornecidos pela LICENCIANTE.
3.4. A LICENCIANTE envidará seus melhores esforços para manter a plataforma eletrônica disponível de forma contínua, ressalvadas as interrupções decorrentes de manutenções programadas, atualizações, falhas de infraestrutura de terceiros, caso fortuito, força maior ou situações alheias ao seu controle.
3.5. A LICENCIANTE poderá realizar manutenções preventivas, corretivas, evolutivas ou emergenciais sempre que entender necessárias ao adequado funcionamento, segurança, estabilidade ou aperfeiçoamento do software, podendo ocorrer indisponibilidades temporárias durante tais procedimentos.
3.6. Sempre que tecnicamente possível, as manutenções programadas que possam ocasionar indisponibilidade relevante serão comunicadas previamente à LICENCIADA pelos canais oficiais de comunicação utilizados pela LICENCIANTE.
3.7. A LICENCIADA declara estar ciente de que a disponibilização do software ocorre exclusivamente em ambiente eletrônico, inexistindo instalação local do sistema, fornecimento de mídias físicas ou entrega de qualquer cópia do software.
CLÁUSULA QUARTA
DO MANUAL DE UTILIZAÇÃO E DO SUPORTE TÉCNICO
4.1. A LICENCIANTE disponibilizará à LICENCIADA o Manual de Utilização do Sistema, contendo orientações acerca das funcionalidades disponíveis, da forma de utilização da plataforma eletrônica e das principais rotinas operacionais do software.
4.2. O Manual de Utilização do Sistema integra o presente Contrato para todos os fins de direito e poderá ser atualizado pela LICENCIANTE sempre que houver alterações nas funcionalidades do software ou necessidade de aperfeiçoamento de seu conteúdo.
4.3. É de responsabilidade da LICENCIADA consultar e observar as orientações constantes no Manual de Utilização do Sistema antes da solicitação de suporte técnico relativo à utilização das funcionalidades nele descritas.
4.4. A LICENCIANTE prestará suporte técnico exclusivamente para questões relacionadas ao funcionamento da plataforma eletrônica, ao acesso ao sistema e às funcionalidades disponibilizadas, por meio dos canais oficiais de atendimento divulgados pela própria LICENCIANTE.
4.5. O suporte técnico será prestado, preferencialmente, por meio de WhatsApp e correio eletrônico (e-mail), em dias e horários definidos pela LICENCIANTE, podendo tais canais ou horários ser alterados mediante comunicação aos usuários.
4.6. O suporte técnico não compreende:
I – Consultoria técnica, jurídica, contábil, administrativa ou empresarial;
II – Treinamento individualizado dos usuários;
III – operação do sistema em nome da LICENCIADA;
IV – Alimentação, importação, conferência, organização ou correção de dados inseridos pela LICENCIADA;
V – Suporte relacionado a equipamentos, computadores, dispositivos móveis, impressoras, conexão com a internet, redes locais ou softwares de terceiros;
VI – Suporte decorrente da utilização inadequada da plataforma eletrônica ou em desacordo com o Manual de Utilização do Sistema.
4.7. A LICENCIANTE envidará esforços para atender às solicitações de suporte técnico em prazo razoável, observado o grau de complexidade da demanda, não constituindo o presente Contrato obrigação de atendimento imediato nem garantia de solução instantânea.
4.8. A LICENCIANTE poderá solicitar informações, documentos, capturas de tela, gravações ou outros elementos necessários para a identificação e solução da ocorrência comunicada pela LICENCIADA.
CLÁUSULA QUINTA
DAS ATUALIZAÇÕES DA PLATAFORMA ELETRÔNICA
5.1. A LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, realizar atualizações, melhorias, correções, adaptações, aperfeiçoamentos, implementações de segurança e inclusão de novas funcionalidades na plataforma eletrônica, sempre que entender necessário ao seu adequado funcionamento, evolução tecnológica ou atendimento de exigências legais.
5.2. As atualizações destinadas à correção de falhas, melhoria de desempenho, estabilidade, segurança ou adequação à legislação aplicável serão disponibilizadas à LICENCIADA durante a vigência da contratação, sem custo adicional, desde que compatíveis com o plano contratado.
5.3. A LICENCIANTE poderá desenvolver novos módulos, funcionalidades, integrações, recursos ou serviços complementares, cuja disponibilização poderá depender de contratação específica ou de remuneração adicional, conforme as condições comerciais vigentes à época.
5.4. A LICENCIADA reconhece que a evolução contínua da plataforma eletrônica poderá implicar alterações em sua interface, layout, fluxo de navegação, funcionalidades ou forma de utilização, desde que tais modificações não descaracterizem a finalidade essencial do software.
5.5. A LICENCIANTE poderá descontinuar funcionalidades, módulos ou integrações que se tornem tecnicamente inviáveis, obsoletos, incompatíveis com alterações legislativas, dependentes de serviços de terceiros descontinuados ou cuja manutenção deixe de ser economicamente viável, buscando, sempre que possível, disponibilizar solução equivalente.
5.6. A LICENCIADA não adquire qualquer direito à manutenção permanente de determinada funcionalidade, layout, integração ou característica específica do software, podendo a LICENCIANTE promover alterações visando ao aperfeiçoamento da plataforma eletrônica.
5.7. Eventuais sugestões de melhorias, ideias, críticas ou propostas encaminhadas pela LICENCIADA poderão ser livremente utilizadas pela LICENCIANTE no desenvolvimento do software, sem que disso decorra qualquer direito de propriedade intelectual, participação econômica, remuneração ou indenização à LICENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA
DA CONTRATAÇÃO MENSAL, DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
6.1. A licença de uso do software será contratada na modalidade mensal, com vigência de 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação do pagamento antecipado e da disponibilização do acesso pela LICENCIANTE.
6.2. A contratação poderá contemplar 01 (um) ou mais logins de acesso, de acordo com a quantidade escolhida pela LICENCIADA.
6.3. O valor mensal do plano será de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), contemplando 01 (um) login de acesso ao software. A LICENCIADA poderá contratar logins adicionais, mediante o pagamento de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos) por cada login adicional, para o respectivo período de 30 (trinta) dias.
6.4. Todos os logins vinculados à mesma contratação observarão, salvo ajuste comercial diverso expressamente estabelecido entre as partes, o mesmo período de vigência, renovação, suspensão e encerramento.
6.5. O pagamento da licença será realizado de forma antecipada, constituindo condição para a disponibilização ou renovação do acesso ao software.
6.6. Encerrado o período de 30 (trinta) dias, a contratação poderá ser sucessivamente renovada por novos períodos de igual duração, sem limitação quanto ao número de renovações, mediante o respectivo pagamento antecipado.
6.7. A renovação para cada novo período de 30 (trinta) dias, uma vez confirmado o respectivo pagamento, independerá da celebração de novo contrato ou da realização de novo aceite eletrônico, permanecendo aplicáveis as disposições deste instrumento e as condições comerciais vigentes para o período renovado.
6.8. A LICENCIADA poderá deixar de renovar ou solicitar o cancelamento da contratação a qualquer tempo, sem incidência de multa, penalidade ou qualquer encargo decorrente do cancelamento, inexistindo obrigação de contratação por período mínimo ou fidelização.
6.9. Caso o cancelamento seja solicitado durante período de 30 (trinta) dias já antecipadamente pago, a LICENCIADA poderá utilizar o software até o encerramento do respectivo período, sem realização de nova renovação, salvo se solicitar o encerramento imediato do acesso. Os valores já pagos relativamente ao período em curso não serão restituídos, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
6.10. A LICENCIANTE poderá alterar os valores da contratação a qualquer tempo, mediante comunicação prévia à LICENCIADA por qualquer meio de comunicação idôneo, passando o novo valor a ser aplicável às renovações realizadas após a comunicação, sem produzir efeitos sobre período de utilização já antecipadamente pago.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pela licença de uso do software e acesso à plataforma eletrônica, a LICENCIADA pagará antecipadamente à LICENCIANTE o valor mensal de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), correspondente ao plano contratado, o qual contempla 01 (um) login de acesso, para cada período de 30 (trinta) dias de utilização. Podendo, caso queira, a LICENDIADA, obter mais logins adicionais pelo valor correspondente na cláusula 6.3.
7.2. A LICENCIADA poderá contratar logins adicionais ao plano principal pelo valor de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos) por login adicional, para cada período de 30 (trinta) dias, sendo o respectivo valor acrescido ao valor mensal do plano.
7.3. Os pagamentos serão realizados exclusivamente por PIX ou cartão de crédito, observados os procedimentos e instruções disponibilizados pela LICENCIANTE no momento da contratação ou renovação.
7.4. A LICENCIANTE poderá alterar os valores da licença de uso, dos logins e de eventuais serviços ou funcionalidades complementares a qualquer tempo, mediante comunicação prévia à LICENCIADA por qualquer meio idôneo e apto a lhe dar ciência, incluindo, exemplificativamente, correio eletrônico, WhatsApp, comunicação disponibilizada na própria plataforma ou outro canal de comunicação utilizado entre as partes.
7.5. Os novos valores comunicados na forma do item anterior serão aplicáveis às contratações e renovações subsequentes à comunicação, não alcançando o período de 30 (trinta) dias que já tenha sido antecipadamente pago pela LICENCIADA.
7.6. Salvo disposição comercial diversa expressamente informada pela LICENCIANTE, todos os valores previstos neste Contrato são expressos em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA OITAVA
DO PAGAMENTO, DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO ACESSO
8.1. A disponibilização e a renovação do acesso ao software ficam condicionadas à confirmação do pagamento antecipado correspondente ao respectivo período de 30 (trinta) dias, realizado por meio de PIX ou cartão de crédito.
8.2. Não sendo identificado ou confirmado o pagamento referente ao período subsequente, o acesso da LICENCIADA à plataforma poderá ser automaticamente suspenso ao término do período anteriormente contratado e pago, sem que tal suspensão caracterize inadimplemento de obrigação referente a períodos futuros.
8.3. A ausência de pagamento para novo período de utilização será considerada manifestação de não renovação da contratação, não gerando multa, juros, penalidade, cobrança ou qualquer obrigação financeira referente ao período não contratado.
8.4. Efetuado posteriormente novo pagamento, a LICENCIANTE poderá restabelecer o acesso ao software após a confirmação da respectiva transação, iniciando-se novo período de 30 (trinta) dias de utilização, observadas as condições comerciais vigentes na data da renovação.
8.5. Na hipótese de pagamento realizado por cartão de crédito, eventual recusa, estorno, cancelamento, chargeback ou não confirmação da transação poderá ocasionar a suspensão do acesso ao software, caso o respectivo período ainda não tenha sido regularmente quitado.
8.6. Caso ocorra estorno, chargeback, cancelamento ou reversão de pagamento após a disponibilização do acesso, permanecerá devido o valor correspondente ao período efetivamente disponibilizado ou utilizado, ressalvadas as hipóteses em que a reversão decorrer de erro imputável à LICENCIANTE ou de situação legalmente assegurada à LICENCIADA.
8.7. A LICENCIANTE poderá suspender ou cancelar o acesso caso identifique utilização irregular dos meios de pagamento, fraude, contestação indevida de transação ou qualquer circunstância que comprometa a regularidade do pagamento, sem prejuízo das medidas cabíveis.
8.8. A suspensão ou o encerramento do acesso em razão da ausência de renovação não prejudicará eventual cobrança de valores anteriormente constituídos e efetivamente devidos pela LICENCIADA, podendo, inclusive, haver correção monetária, juros e multa, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, na forma e nas condições nele previstas.
9.2. A LICENCIADA poderá solicitar o cancelamento da contratação a qualquer tempo e sem incidência de multa, penalidade, taxa de cancelamento ou qualquer encargo decorrente da desistência, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela LICENCIANTE. Tratando-se de contratação paga antecipadamente, o cancelamento impedirá a realização de novas renovações, podendo o acesso permanecer disponível até o término do período de 30 (trinta) dias já pago, salvo solicitação de encerramento imediato pela LICENCIADA. Não será devida a restituição dos valores relativos ao período já contratado e disponibilizado, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
9.3. A LICENCIANTE poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses:
I – Inadimplemento da LICENCIADA, em alguma situação em que possa haver inadimplência;
II – Utilização do software em desacordo com este Contrato;
III – Utilização da plataforma eletrônica para fins ilícitos, fraudulentos ou contrários à legislação vigente;
IV – Compartilhamento não autorizado de credenciais de acesso;
V – Violação dos direitos de propriedade intelectual da LICENCIANTE;
VI – Fornecimento de informações falsas ou fraudulentas no cadastro da LICENCIADA;
VII – Prática de atos que comprometam a segurança, estabilidade, integridade ou funcionamento da plataforma eletrônica.
9.4. Rescindido o Contrato, cessará imediatamente o direito de utilização do software, ficando a LICENCIANTE autorizada a cancelar os acessos da LICENCIADA à plataforma eletrônica.
9.5. A rescisão do presente Contrato não prejudicará o direito da LICENCIANTE de cobrar valores eventualmente devidos pela LICENCIADA, nem afastará a responsabilidade das partes por obrigações vencidas anteriormente ao encerramento da relação contratual.
9.6. Após a rescisão contratual, os dados armazenados pela LICENCIADA poderão permanecer disponíveis para recuperação pelo prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do encerramento da contratação, salvo disposição legal diversa ou necessidade de conservação por obrigação legal.
9.7. Decorrido o prazo previsto no item anterior, a LICENCIANTE poderá promover a exclusão definitiva dos dados armazenados na plataforma eletrônica, ressalvadas as informações cuja conservação seja exigida por lei ou por determinação de autoridade competente.
9.8. É de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA providenciar, antes do encerramento da contratação ou do término do prazo previsto no item 9.6, a extração, guarda e armazenamento das informações de seu interesse.
9.9. A rescisão do presente Contrato não afetará as cláusulas que, por sua natureza, devam permanecer produzindo efeitos após o seu encerramento, especialmente aquelas relativas à propriedade intelectual, confidencialidade, limitação de responsabilidade, proteção de dados, cobrança de valores pendentes e foro.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
10.1. Constituem obrigações da LICENCIANTE:
I – Disponibilizar o acesso ao software na forma prevista neste Contrato;
II – Envidar esforços para manter a plataforma eletrônica em regular funcionamento, ressalvadas as hipóteses de indisponibilidade previstas neste instrumento;
III – Disponibilizar o Manual de Utilização do Sistema;
IV – Prestar suporte técnico, no que couber, pelos canais oficiais de atendimento;
V – Promover correções, atualizações e melhorias que entender necessárias ao adequado funcionamento do software;
VI – Tratar os dados da LICENCIADA em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
11.1. Constituem obrigações da LICENCIADA:
I – Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no momento do cadastro;
II – Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso;
III – Utilizar o software em conformidade com este Contrato, com a legislação vigente e com o Manual de Utilização do Sistema;
IV – Efetuar pontualmente os pagamentos para liberação do acesso à plataforma;
V – Manter seus equipamentos, programas e conexão à internet em condições adequadas para utilização da plataforma eletrônica;
VI – Comunicar imediatamente à LICENCIANTE qualquer utilização indevida de sua conta ou suspeita de acesso não autorizado;
VII – Não praticar qualquer ato que possa comprometer a segurança, estabilidade ou funcionamento da plataforma eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao software, à plataforma eletrônica, ao código-fonte, ao código objeto, aos bancos de dados, à identidade visual, às marcas, aos logotipos, aos nomes empresariais, aos domínios, às funcionalidades, aos algoritmos, à documentação técnica e ao Manual de Utilização do Sistema pertencem exclusivamente à LICENCIANTE.
12.2. A contratação não importa em cessão, transferência ou compartilhamento de quaisquer direitos de propriedade intelectual, limitando-se à concessão da licença de uso prevista neste Contrato.
12.3. A utilização indevida de qualquer elemento protegido poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. As partes comprometem-se a preservar o sigilo das informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Contrato.
13.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente mesmo após o encerramento da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), adotando medidas razoáveis para proteção dos dados pessoais tratados em razão da execução deste Contrato.
14.2. A LICENCIANTE tratará os dados pessoais apenas para as finalidades relacionadas à prestação dos serviços contratados, ao cumprimento de obrigações legais e à execução deste Contrato.
14.3. A LICENCIADA declara estar ciente de que poderá consultar a Política de Privacidade da LICENCIANTE, a qual complementa as disposições deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA ELETRÔNICA
15.1. A LICENCIANTE envidará esforços para manter a plataforma eletrônica disponível de forma contínua, ressalvadas interrupções decorrentes de manutenção, atualização, falhas de infraestrutura de terceiros, caso fortuito ou força maior.
15.2. A LICENCIANTE não garante disponibilidade ininterrupta do software, comprometendo-se apenas a adotar medidas compatíveis com as boas práticas de mercado para restabelecimento do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
16.1. A LICENCIANTE não responderá por:
I – Falhas decorrentes de equipamentos, redes ou conexão à internet da LICENCIADA;
II – Utilização inadequada da plataforma eletrônica;
III – Informações incorretas inseridas pela LICENCIADA;
IV – Indisponibilidades decorrentes de serviços de terceiros;
V – Prejuízos decorrentes da utilização do software em desacordo com este Contrato.
16.2. O software constitui ferramenta de apoio às atividades da LICENCIADA, não substituindo sua atuação profissional, técnica ou administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS COMUNICAÇÕES
17.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato poderão ser realizadas por meios eletrônicos, incluindo e-mail, notificações na plataforma eletrônica, WhatsApp ou outro canal oficial disponibilizado pela LICENCIANTE.
17.2. Considerar-se-ão recebidas as comunicações encaminhadas aos dados cadastrais informados pela LICENCIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA TOLERÂNCIA
18.1. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações previstas neste Contrato constituirá mera liberalidade, não importando em renúncia de direitos, novação ou alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA CESSÃO
19.1. A LICENCIADA não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem autorização expressa da LICENCIANTE.
19.2. A LICENCIANTE poderá transferir este Contrato para empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico ou em razão de reorganização societária, fusão, incorporação ou cisão, preservando os direitos da LICENCIADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA NULIDADE PARCIAL
20.1. A eventual nulidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
21.1. Nenhuma das partes responderá pelo descumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, enquanto perdurarem seus efeitos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
22.1. A LICENCIANTE poderá promover alterações neste Contrato sempre que necessárias à adequação legal, técnica, operacional ou comercial.
22.2. As alterações serão comunicadas previamente à LICENCIADA por meio dos canais oficiais de comunicação, produzindo efeitos a partir da renovação do plano contratado ou da data informada na comunicação.
22.3. Caso a LICENCIADA não concorde com as alterações promovidas, poderá solicitar o cancelamento da contratação antes da renovação subsequente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
23.1. O presente Contrato será interpretado e executado em conformidade com a legislação da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 9.609/1998, a Lei nº 9.610/1998, a Lei nº 13.709/2018, a Lei nº 12.965/2014 e o Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A LICENCIADA é a única responsável pela inserção, conferência, atualização, integridade, exatidão e veracidade das informações registradas na Plataforma, bem como pela adequada utilização dos recursos disponibilizados.
24.2. Todos os documentos, arquivos, cadastros, registros, imagens, procurações, contratos e demais conteúdos inseridos na Plataforma são de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA, competindo-lhe verificar sua autenticidade, validade, integridade e conformidade antes de qualquer utilização.
24.3. A LICENCIANTE não realiza conferência documental, análise técnica, interpretação jurídica, validação de informações ou qualquer procedimento destinado a verificar a correção dos dados inseridos na Plataforma.
24.4. A LICENCIADA é integralmente responsável pelas informações, documentos e dados fornecidos por seus clientes, bem como por sua correta inserção, atualização e utilização na Plataforma.
24.5. A LICENCIANTE não responderá por prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas, desatualizadas ou inverídicas inseridas na Plataforma, tampouco por documentos ilegíveis, inválidos, adulterados, vencidos ou apresentados de forma incompleta pela LICENCIADA ou por seus clientes.
24.6. A utilização das informações constantes da Plataforma para a prática de qualquer ato administrativo, contratual ou de outra natureza constitui decisão exclusiva da LICENCIADA, que deverá proceder previamente às conferências que entender necessárias.
24.7. A LICENCIADA permanecerá exclusivamente responsável pelos serviços prestados aos seus clientes, não havendo qualquer transferência de responsabilidade à LICENCIANTE em razão da utilização da Plataforma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DO FORO
25.1. As Partes elegem o foro da Comarca de Venâncio Aires/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
O presente Contrato é celebrado por meio de aceite eletrônico realizado pela LICENCIADA, produzindo todos os efeitos jurídicos, dispensando assinatura física ou eletrônica das partes e testemunhas, na forma da legislação aplicável.
ANEXO I
PLANOS, VALORES E CONDIÇÕES COMERCIAIS
O presente Anexo I – Planos, Valores e Condições Comerciais integra o Contrato de Licenciamento de Uso de Software e Outras Avenças, celebrado entre a AUTODOC BRASIL LTDA e a LICENCIADA, disciplinando exclusivamente as condições comerciais aplicáveis à contratação do software disponibilizado por meio da plataforma eletrônica da LICENCIANTE.
1. IDENTIFICAÇÃO DOS PLANOS DISPONÍVEIS
A contratação será realizada na modalidade mensal, com vigência de 30 (trinta) dias corridos. O valor do plano será de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) para cada período de 30 (trinta) dias, contemplando 01 (um) login de acesso ao software.
2. DA QUANTIDADE DE LOGINS E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O plano mensal, no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), contempla 01 (um) login de acesso ao software.
A LICENCIADA poderá contratar a quantidade de logins adicionais que entender necessária, mediante o pagamento de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos) por cada login adicional, para o respectivo período de 30 (trinta) dias.
O valor total da contratação corresponderá ao valor do plano mensal acrescido do valor dos logins adicionais eventualmente contratados.
Todos os logins vinculados à mesma contratação observarão as condições de vigência, renovação e cancelamento estabelecidas no Contrato Principal.
3. DA RENOVAÇÃO
A contratação possuirá vigência de 30 (trinta) dias e poderá ser renovada sucessivamente por novos períodos de igual duração, sem qualquer limitação quanto ao número de renovações, mediante pagamento antecipado do respectivo período.
A ausência de renovação ou o cancelamento pela LICENCIADA não acarretará multa, penalidade ou cobrança referente a períodos futuros não contratados.
4. DAS FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado exclusivamente por uma das seguintes modalidades:
I – PIX;
II – Cartão de crédito.
O pagamento será antecipado e constituirá condição para a ativação ou renovação do acesso ao software.
5. DOS REAJUSTES
Os valores previstos neste Anexo poderão ser alterados pela LICENCIANTE a qualquer tempo, mediante prévia comunicação à LICENCIADA por qualquer meio de comunicação idôneo e apto a lhe dar ciência.
Parágrafo único. Os novos valores serão aplicáveis às contratações e renovações realizadas após a comunicação, não produzindo efeitos sobre período de 30 (trinta) dias já antecipadamente pago pela LICENCIADA.
6. DAS ALTERAÇÕES DO PLANO
A LICENCIADA poderá solicitar, a qualquer momento, o aumento ou a redução da quantidade de logins contratados.
Parágrafo único. As alterações na quantidade de logins observarão o valor vigente dos logins adicionais e as condições comerciais aplicáveis na data da solicitação, respeitado o período que já tenha sido antecipadamente pago.
7. DAS FUNCIONALIDADES
As funcionalidades disponibilizadas à LICENCIADA observarão o plano contratado e as condições comerciais vigentes conforme a quantidade de logins ativados.
§1º A LICENCIANTE poderá desenvolver novas funcionalidades, módulos, integrações ou recursos adicionais.
§2º Novas funcionalidades poderão ser disponibilizadas gratuitamente, incorporadas aos planos existentes ou comercializadas separadamente, conforme critério da LICENCIANTE.
8. DO ACEITE ELETRÔNICO
O presente Anexo integra automaticamente o Contrato de Licenciamento de Uso de Software e Outras Avenças.
A contratação ocorrerá mediante aceite eletrônico realizado pela LICENCIADA no ambiente de contratação da LICENCIANTE, considerando-se automaticamente aceito o presente Anexo juntamente com o Contrato Principal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As condições comerciais previstas neste Anexo complementam o Contrato Principal, prevalecendo este último sempre que houver conflito entre disposições de natureza jurídica e comercial.
Os casos omissos serão disciplinados pelas cláusulas do Contrato de Licenciamento de Uso de Software e Outras Avenças.
Pagamento via PIX
Escaneie o QR Code para concluir sua assinatura.
R$ 0,00
Após efetuar o pagamento, aguarde alguns instantes enquanto confirmamos a transação. Não feche esta janela até que a confirmação seja realizada.